A exposição de situações do trabalho em redes sociais é um tema cada vez mais presente nas relações trabalhistas. Em decisão recente, o TST analisou um caso envolvendo a dispensa por justa causa de um empregado que publicou vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho.
No caso, as instâncias anteriores entenderam que, embora a conduta fosse reprovável, não ficou comprovado prejuízo efetivo à empresa nem gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima. Também foi considerado que o empregado não possuía histórico disciplinar e que as postagens não tiveram repercussão negativa relevante.
Ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TST manteve esse entendimento, destacando que não é possível reexaminar fatos e provas nessa fase do processo. Assim, a justa causa foi afastada, convertendo a dispensa em sem justa causa.
A decisão reforça que cada situação deve ser avaliada de forma concreta, considerando a gravidade da conduta, seus efeitos e o contexto do vínculo empregatício.
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Fonte: Processo RR-0020158-40.2023.5.04.0291

