Os atestados médicos desempenham um papel crucial no ambiente de trabalho, respaldando situações em que os funcionários enfrentam problemas de saúde que comprometem sua capacidade de trabalho. É essencial compreender não apenas o que é um atestado médico, mas também as obrigações do empregador, as garantias do trabalhador e as nuances que envolvem esse documento.


Um atestado médico é um documento emitido por um médico ou odontólogo, recomendando o afastamento do indivíduo do trabalho devido a questões de saúde. Pode referir-se a ausências de curto prazo ou estender-se a períodos mais longos. Este documento assegura que nenhum desconto seja aplicado ao salário do trabalhador devido à falta justificada por razões médicas, conforme previsto pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.


Tipos de Atestados Médicos:

Atestado por Doença (15 dias)

Atestado de Óbito (D.O)

Atestado por Acidente de Trabalho

Atestado para Repouso à Gestante (120 dias)

Atestado de Sanidade Física e Mental

Atestado para Fins de Interdição

Atestado de Aptidão Física

Atestado para Internações

Atestado para Amamentação

Atestado de Comparecimento

Declaração, Atestado de Comparecimento e de Acompanhante:


Recusa de Atestado: A empresa não pode recusar um atestado médico válido. Em caso de suspeita de falsificação, a empresa deve realizar nova avaliação médica.


Consequências da Recusa Sem Critério: A empresa pode enfrentar consequências legais, acionamento de sindicatos e processos trabalhistas.


Prazo para Apresentação: A CLT não define um prazo, mas a empresa pode estabelecer regras internas. O bom senso deve prevalecer.


Quantidade de Atestados: Não há limite definido pela lei, mas a empresa só é obrigada a manter pagamento por até 15 dias para a mesma doença.


Atestados para Consultas de Rotina: A empresa deve analisar o tipo de atestado apresentado após consultas de rotina e seguir as políticas internas.


Consulta Urgente do Filho: Similar ao atestado de acompanhante, pode variar de acordo com políticas internas ou acordos sindicais.


Atestado sem CID: Ausência do CID não indica falsificação; é proibido pela resolução do CFM desde 2007.

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