SIM! Em 2022, o TST reconheceu o direito à estabilidade da gestante no contrato intermitente. Nestas situações, recomenda-se que os empregadores continuem as convocações sem distinções em função da gravidez, não podendo rescindir o contrato de trabalho da profissional durante o período de gestação.

Veja este caso real julgado recentemente: Mesmo sem convocação para o trabalho durante a gestação, a Justiça reconheceu que a vendedora com contrato intermitente tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante.

A decisão é do TST, que reforçou: a proteção à maternidade é um direito fundamental, independentemente do tipo de contrato. Ou seja, mesmo nos períodos de inatividade, a estabilidade se aplica desde que a gravidez tenha ocorrido durante a vigência do vínculo empregatício.

? A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, já que não garantiu o direito à gestante.

? O contrato intermitente não afasta os direitos básicos da gestante. Caso tenha dúvidas sobre o tema, é essencial buscar orientação profissional.

? Fale com um advogado trabalhista e entenda como agir corretamente diante dessas situações!

? RR 1000256-53.2023.5.02.0481

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