Se sua atividade profissional expõe você a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) você pode ter direito ao adicional de insalubridade, garantido pela CLT (Art. 189) e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
O que é: É uma compensação financeira para trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar a saúde, como calor intenso, ruídos elevados, poeira tóxica, produtos químicos ou contato com vírus e bactérias. Percentuais de adicional sobre o salário mínimo (atualizado 2025: R$ 1.518,00):
?? Grau mínimo (10%): R$ 151,80: exposição leve a agentes nocivos
?? Grau médio (20%): R$ 303,60: exposição moderada
?? Grau máximo (40%): R$ 607,20: exposição intensa e contínua
Podem ter direito os profissionais de setores como:
Saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, fisioterapeutas hospitalares, auxiliares de limpeza hospitalar.
Indústria química e metalúrgica: operadores de produção, soldadores, manipuladores de tintas e solventes, operadores de fornos industriais.
Construção civil e saneamento: pedreiros, operadores de máquinas, trabalhadores em redes de esgoto ou tratamento de água.
Ação judicial: caso a empresa negue o pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, garantindo valores retroativos e demais direitos. Prazo: O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista até 5 anos após o término do contrato para requerer o adicional não pago.

