Mesmo experiente, um cortador de cana feriu o pé com um facão enquanto trabalhava com equipamento de proteção danificado. A empresa tentou transferir a culpa ao empregado, alegando erro do próprio trabalhador.

Mas o TST foi claro: É obrigação da empresa fornecer, manter e fiscalizar os equipamentos de proteção!

?? RESULTADO: a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.

? A decisão reforça: mesmo que o trabalhador aceite usar EPI danificado, a empresa continua responsável pelos riscos!

?? Sofreu acidente de trabalho? Procure um advogado trabalhista. Você pode ter direito a indenização e pensão.


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