O cenário empresarial, especialmente no comércio, muitas vezes experimenta flutuações significativas durante o período de férias. A prática de interromper as férias de um empregado para atender ao aumento inesperado de demanda é comum, mas recentemente, uma empresa indiana anunciou medidas rigorosas para coibir essa prática. No Brasil, embora não haja norma específica permitindo ou proibindo tal ação, estratégias de compliance podem desempenhar um papel crucial.

O compliance trabalhista refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que uma empresa adota para garantir conformidade com as leis trabalhistas. Essas práticas buscam prevenir irregularidades, promover um ambiente de trabalho ético e garantir o cumprimento de obrigações legais.

O artigo 138 da CLT é claro ao estabelecer que, durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, a menos que haja um contrato regularmente mantido. Violar essa disposição pode acarretar em consequências para o empregado, como demonstrado em um acórdão do TRT1.

O empregado que já possui contrato de trabalho em vigência com outro empregador pode trabalhar durante suas férias. Isso é exemplificado por casos em que um trabalhador desempenha funções em diferentes locais, como uma indústria durante o dia e um restaurante à noite.

Interrupção das férias pelo empregador: Uma prática não recomendada:

O TST já se posicionou sobre a interrupção das férias em um caso específico (RR-684-94.2012.5.04.0024), decidindo que o trabalho durante o período de férias torna a concessão irregular. Se um empregador convocar um empregado para trabalhar durante as férias, o entendimento é que todo o período de férias deve ser concedido novamente.

Existem situações específicas que podem interromper o período de férias. O parto antecipado durante as férias, por exemplo, suspende o contrato de trabalho, e os dias restantes do período de descanso são usufruídos após a licença maternidade. No entanto, eventos como casamento, óbito ou doença não interromperão as férias, conforme decisão do TRT2.

Empregadores devem estar cientes das implicações legais ao convocar empregados para trabalhar durante as férias, considerando a orientação do TST de conceder todo o período de férias novamente. Estratégias de compliance trabalhista podem ser valiosas para evitar litígios e garantir que as práticas da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.

Por outro lado, os empregados têm o direito de recusar trabalho durante as férias, conforme confirmado em decisão recente do TST (ROT 0010148-58.2022.5.03.0077). Esse equilíbrio entre os direitos do empregador e do empregado destaca a importância da compreensão e aplicação adequada das normas trabalhistas.

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