A 3ª Turma do TRT da 9ª Região decidiu que não é obrigatório pagar as custas processuais pendentes para ajuizar uma nova reclamação trabalhista, mesmo quando o processo anterior foi arquivado por ausência injustificada do trabalhador na audiência inicial.

Como fica na prática: O arquivamento do processo anterior é mantido e as custas pela ausência injustificada continuam devidas, mas o pagamento dessas custas não é condição para propor uma nova ação, quando o trabalhador é beneficiário da Justiça Gratuita (AJG).

O entendimento segue decisão do próprio Tribunal Pleno do TRT-9, que já declarou inconstitucional exigir o recolhimento de custas como requisito para novo ajuizamento nesses casos.

? O acesso à Justiça não pode ser impedido por essa exigência.

?? CUIDADO: Cada situação deve ser analisada individualmente. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.


Deixe seu Comentário