A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recentemente reconheceu a rescisão indireta solicitada por uma técnica de enfermagem em relação ao instituto gestor do hospital onde trabalhava.
Esse veredito assegura à trabalhadora o direito a receber as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa. A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pela juíza Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
No desenrolar do processo, que já havia estabelecido o vínculo empregatício entre junho de 2020 e janeiro de 2022, evidenciou-se que o contrato nunca foi registrado, e o FGTS não foi recolhido. A defesa do instituto alegou abandono de emprego e afirmou que não foi notificada sobre eventuais inadimplementos contratuais.
Com base nas provas apresentadas, a juíza Juliana considerou que "o descumprimento reiterado de obrigação contratual constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão da relação de trabalho, por descumprimento do art. 483, 'd', da CLT". Além das diferenças salariais e rescisórias, o instituto foi condenado a efetuar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da profissional.
O administrador do hospital recorreu ao Tribunal, mas os desembargadores, de forma unânime, mantiveram o reconhecimento da rescisão indireta. A relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, destacou que a rescisão indireta corresponde a um ato ou falta gravemente injusta por parte do empregador, tornando impraticável a continuação do contrato laboral.
Essa decisão representa uma medida protetiva dos direitos do empregado, espelhando o paralelo oposto às justas causas praticáveis pelo empregado, conforme disposto no art. 482 da CLT.
Importante ressaltar que não houve recurso da decisão, consolidando o reconhecimento da rescisão indireta e, por conseguinte, a garantia dos direitos da técnica de enfermagem.
A rescisão indireta é uma ferramenta jurídica valiosa, permitindo ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. No caso da técnica de enfermagem, a decisão judicial não apenas reconheceu a rescisão indireta, mas também determinou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.
Esse desfecho destaca a importância de buscar a proteção legal diante de condições laborais adversas. A rescisão indireta, quando fundamentada em irregularidades graves por parte do empregador, preserva os direitos do trabalhador e oferece uma solução justa para encerrar a relação de trabalho.

