A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) proferiu uma decisão significativa, confirmando os fundamentos da sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no caso de uma técnica de enfermagem que foi despedida enquanto recebia auxílio-doença. A decisão não apenas reconheceu a irregularidade da demissão, mas também aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
A trabalhadora, contratada inicialmente por 180 dias, sofreu uma fratura no pé e foi dispensada no quinto mês de trabalho, período em que ainda estava sob o benefício previdenciário de auxílio-doença. As mensagens trocadas com a gerente do setor revelaram que todos os contratos seriam renovados, exceto o da técnica, sendo a rescisão justificada pela condição de estar afastada pelo INSS.
A juíza Roberta Testani, ao analisar as evidências, concluiu que a demissão da técnica de enfermagem durante o auxílio-doença caracterizou discriminação, violando a Lei 9.029/1995. Essa norma proíbe a limitação do acesso ou manutenção do trabalho com base em questões de gênero, raça, deficiência, ou reabilitação profissional, entre outros fatores, com ressalvas apenas para a proteção à criança e ao adolescente.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal, a trabalhadora buscando aumentar a indenização e o hospital tentando invalidar a decisão. Os magistrados foram unânimes ao entender que a demissão teve um viés discriminatório.
O relator do acórdão, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, destacou o enfoque protetivo da vulnerabilidade, afirmando que a relação de trabalho, já desigual entre as partes, torna-se ainda mais assimétrica quando envolve uma pessoa doente. Ele enfatizou que a dispensa de um trabalhador em condição de fragilidade física vai contra o princípio da função social da propriedade, estabelecido na Constituição Federal.
Além disso, o desembargador mencionou o Decreto 9.571/18, que estabelece o compromisso coletivo das empresas com a responsabilidade social. Ele ressaltou que o Direito do Trabalho não deve ser um mecanismo para retirar Direitos Humanos, mas sim para respaldar, observar e reparar violações, especialmente no que diz respeito ao Meio Ambiente do Trabalho, ao direito à saúde e à dignidade humana.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Brígida Joaquina Charão Barcelos e Luiz Alberto de Vargas. O hospital, insatisfeito com a decisão, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), dando continuidade a um processo que destaca a importância de proteger os direitos dos trabalhadores em situações de fragilidade de saúde.

