STF DERRUBA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE TRABALHADORES EXPOSTOS A RISCOS

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança para trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde.


Por maioria, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, prevista pela Reforma da Previdência de 2019. A modalidade é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos, como determinados riscos químicos, físicos ou biológicos.


?? O entendimento considerou que exigir a permanência do trabalhador em atividade de risco até atingir uma idade mínima poderia prolongar justamente a exposição que a aposentadoria especial busca proteger.


?? Com a decisão, a idade mínima prevista na Reforma de 2019 foi afastada. Porém, isso não significa que todos os demais requisitos da aposentadoria especial tenham sido eliminados.


A decisão também manteve outras alterações questionadas na ação, incluindo a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à Reforma e as novas regras de cálculo do benefício.


Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o período trabalhado, os agentes nocivos e os documentos que comprovam a exposição.


Fonte: STF | ADI 6.309


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