Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança para trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde.
Por maioria, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, prevista pela Reforma da Previdência de 2019. A modalidade é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos, como determinados riscos químicos, físicos ou biológicos.
?? O entendimento considerou que exigir a permanência do trabalhador em atividade de risco até atingir uma idade mínima poderia prolongar justamente a exposição que a aposentadoria especial busca proteger.
?? Com a decisão, a idade mínima prevista na Reforma de 2019 foi afastada. Porém, isso não significa que todos os demais requisitos da aposentadoria especial tenham sido eliminados.
A decisão também manteve outras alterações questionadas na ação, incluindo a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à Reforma e as novas regras de cálculo do benefício.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o período trabalhado, os agentes nocivos e os documentos que comprovam a exposição.
Fonte: STF | ADI 6.309
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