O Supremo Tribunal Federal definiu que o recreio na educação básica e o intervalo entre aulas no ensino superior devem ser considerados tempo de trabalho. Ou seja: o professor está à disposição da instituição durante esses períodos, e eles precisam ser remunerados. A decisão encerra a discussão que vinha gerando milhares de processos na Justiça do Trabalho.
O STF afirmou que esses intervalos fazem parte da rotina pedagógica, exigem dedicação exclusiva e normalmente envolvem demandas da escola. A Corte deixou apenas uma ressalva: se o professor provar que utilizou o intervalo exclusivamente para atividade pessoal, o período pode ser desconsiderado, mas cabe ao empregador comprovar essa situação, não ao docente.
A decisão vale daqui para frente e impacta escolas, faculdades e contratos de trabalho em todo o país. Professores e instituições devem revisar suas rotinas e remunerações.
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