A estabilidade provisória no emprego é um direito assegurado pela legislação brasileira em casos específicos de acidente de trabalho. No entanto, é importante destacar que nem todos os acidentes de trabalho resultam automaticamente nesse benefício para o trabalhador. Para compreender melhor essa questão, é necessário analisar os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Requisitos para a Estabilidade Provisória

De acordo com a legislação vigente e o entendimento do TST, o trabalhador adquire o direito à estabilidade provisória no emprego quando cumpridos os seguintes requisitos:


Afastamento do Emprego por Mais de Quinze Dias: O primeiro requisito essencial é que o trabalhador seja afastado do seu emprego por período superior a quinze dias consecutivos. Esse afastamento deve ser devido ao acidente de trabalho, comprovado por atestado médico ou documentação equivalente.


Recebimento de Auxílio-Doença Acidentário pelo INSS: Além do afastamento, é necessário que o trabalhador receba o benefício de auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é concedido quando o acidente de trabalho resulta em incapacidade temporária para o trabalho.


Situações em que Não Há Direito à Estabilidade

Nem todo acidente de trabalho enseja automaticamente o direito à estabilidade provisória. Existem situações específicas em que o trabalhador não terá direito a essa proteção, mesmo que tenha sofrido um acidente durante o exercício de suas atividades laborais. A seguir, são apresentados alguns cenários que excluem a garantia de estabilidade:


Afastamento Inferior a Quinze Dias: Caso o trabalhador não seja afastado por um período superior a quinze dias consecutivos, não será configurada a estabilidade provisória. Isso ocorre porque a lei exige um afastamento significativo para que seja considerada a necessidade de proteção do emprego.


Ausência de Auxílio-Doença Acidentário: Mesmo que o afastamento ultrapasse quinze dias, se o trabalhador não receber o auxílio-doença acidentário do INSS, não terá direito à estabilidade provisória. O benefício acidentário é crucial para atestar a relação entre o acidente e a incapacidade temporária para o trabalho, sendo um requisito legal para a garantia da estabilidade.


Estabilidade em Outras Situações: É importante ressaltar que existem outras formas de estabilidade previstas em lei que não se relacionam diretamente com o acidente de trabalho, como a estabilidade gestante e a estabilidade decorrente de doença ocupacional. Cada uma possui requisitos específicos e não devem ser confundidas com a estabilidade por acidente de trabalho.


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