Este artigo destaca os principais direitos trabalhistas que os enfermeiros devem conhecer e que estão previstos nas leis brasileiras.


1. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI): Os empregadores têm a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para garantir a segurança dos enfermeiros durante o trabalho. Isso inclui luvas, máscaras, protetores oculares, aventais e outros itens essenciais.


2. Adicional de Insalubridade: Mesmo com o uso de EPIs, os enfermeiros têm direito a receber um adicional de insalubridade de acordo com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho. Esse adicional é pago com base em percentuais do salário mínimo e varia de 10% a 40%.


3. Adicional Noturno: Os enfermeiros que trabalham no período noturno, das 22h às 5h, têm direito a um adicional noturno de 20%. A hora noturna também é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.


4. Mudança de Jornada: As mudanças na jornada de trabalho dos enfermeiros devem ser acordadas no contrato de trabalho. É importante que as condições dessas mudanças não prejudiquem o trabalhador. Além disso, algumas convenções coletivas proíbem alterações na jornada sem o consentimento do empregado.


5. Lanche Noturno: Algumas convenções coletivas exigem que as empresas forneçam lanche gratuito aos enfermeiros que cumprem jornada noturna.


6. Auxílio Creche: O auxílio-creche pode ser devido aos enfermeiros de acordo com a convenção coletiva. Geralmente, esse auxílio é de 20% do piso da categoria para mães com filhos menores de 6 anos e quando a creche conveniada está a mais de 500 metros do local de trabalho, o empregador deve fornecer transporte.


7. Jornada Especial: Os enfermeiros frequentemente trabalham em uma escala 12x36, que consiste em 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Esse é um formato de jornada especial reconhecido.


8. Horas Extras: O adicional de horas extras para enfermeiros varia de acordo com a convenção coletiva da categoria. Pode ser de 50% ou até 100%, dependendo da negociação coletiva.


9. Assistência Hospitalar: Os hospitais devem conceder assistência hospitalar aos enfermeiros, com direito à internação em enfermaria. Isso pode ser estendido ao cônjuge e filhos menores.


10. Licença-Maternidade: As enfermeiras têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias. A lei estabelece que o período começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Para as enfermeiras que adotam uma criança, a licença-maternidade também é de 120 dias, a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda.


11. Estabilidade para Gestantes: As trabalhadoras gestantes têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto, incluindo o período de férias. Em caso de demissão nesse período, cabe indenização.


12. Estabilidade no Diagnóstico de HIV e Doenças Infectocontagiosas: A convenção coletiva em São Paulo prevê a estabilidade no emprego para enfermeiros com diagnóstico de HIV e para aqueles contaminados por doenças infectocontagiosas. Os prazos variam e começam após a alta médica.


13. Trabalho aos Domingos: Os enfermeiros podem trabalhar aos domingos, desde que seja respeitada a escala 12x36. Os feriados trabalhados são compensados pelas 36 horas de descanso.


14. Estabilidade na Pré-Aposentadoria: Alguns contratos e convenções coletivas garantem a estabilidade na pré-aposentadoria para enfermeiros que estão próximos de se aposentar. As condições variam, mas geralmente envolvem um tempo mínimo de serviço na mesma empresa.


15. Doenças Ocupacionais: Enfermeiros vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.


16. Direitos do Código de Ética da Enfermagem: Além dos direitos previstos na legislação e CC, os enfermeiros também têm direitos garantidos pelo Código de Ética da Enfermagem, incluindo o direito ao silêncio, à suspensão das atividades em condições inseguras e ao exercício apenas de atividades dentro de sua competência técnica.


17. Seguro-Desemprego: Os enfermeiros que foram demitidos sem justa causa após pelo menos 12 meses de trabalho com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego.


18. Piso Salarial da Enfermagem: A Lei 14.434/2022 estabeleceu um piso salarial nacional para a enfermagem. No entanto, a efetivação desse piso está suspensa devido a uma ação direta de inconstitucionalidade. Os valores variam de acordo com o nível de formação.


19. Indenização por COVID-19: A Lei 14.128/21 prevê indenizações para os profissionais de saúde afetados pela COVID-19, incluindo um valor de R$ 50 mil para dependentes de profissionais que faleceram devido à doença.


20. Indenização por Violação de Direitos: Os enfermeiros têm o direito de buscar indenizações se seus direitos forem violados no ambiente de trabalho, como no caso de assédio moral, exposição indevida em mídias sociais e outras violações.


Lembrando que a efetiva aplicação de muitos desses direitos depende das convenções coletivas, regulamentos internos e legislação específica de cada região e empregador. Portanto, é fundamental que os enfermeiros estejam cientes de seus direitos e busquem apoio jurídico quando necessário para proteger seus interesses e bem-estar no local de trabalho.

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