O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da rede pública também devem receber o piso salarial nacional do magistério. A decisão vale para todo o país e deverá ser aplicada em casos semelhantes que estão em andamento na Justiça.
?? Na prática, o STF entendeu que o direito ao piso não depende do tipo de contrato do professor. Ou seja, mesmo sem vínculo efetivo, o profissional que exerce a função de magistério na educação básica pública deve receber o valor mínimo previsto em lei.
O julgamento aconteceu após uma professora temporária de Pernambuco buscar na Justiça o pagamento das diferenças salariais, já que recebia abaixo do piso nacional. O STF confirmou que a remuneração inferior era indevida.
?? O Tribunal também destacou que o uso excessivo de contratos temporários não pode servir como forma de reduzir custos da administração pública, principalmente quando isso prejudica a valorização dos profissionais da educação.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos professores e reforça a valorização da educação pública no Brasil.
Fonte: Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, Tema 1.308
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