Muitos trabalhadores acreditam que, por acontecer fora da empresa, o acidente no caminho entre casa e trabalho não gera direitos. Mas a lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins previdenciários.


Isso significa que, se houver afastamento superior a 15 dias com concessão do auxílio-doença acidentário (B91), o colaborador passa a ter estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, mesmo que a empresa não tenha tido culpa no ocorrido.


Para o empregador, o alerta também é importante: além da obrigação de emitir a CAT e manter o FGTS durante o afastamento, o descumprimento dessas regras pode gerar multas e ações trabalhistas. Informação e prevenção evitam prejuízos para ambos os lados.


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