O TST reforçou: a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável. Mesmo que a trabalhadora queira pedir demissão, a rescisão só é válida se houver assistência do sindicato ou, na ausência deste, da autoridade competente do Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

No caso recente, uma repositora que pediu demissão durante a gravidez teve seu pedido anulado pelo TST, sendo garantida indenização correspondente ao período da estabilidade, do desligamento até cinco meses após o parto. A decisão reforça que a lei protege não apenas a mãe, mas também o bebê, e que a formalização correta do pedido é indispensável.

? Fique atento: gestantes não podem abrir mão da estabilidade sozinhas. Qualquer pedido de demissão sem homologação pode ser anulado, garantindo seus direitos.


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