Humilhações repetidas no ambiente de trabalho não são "brincadeira" e podem configurar assédio moral e gerar indenização.


Um trabalhador de São Leopoldo (RS) foi alvo de apelidos ofensivos por cerca de 10 anos, pelo supervisor. Testemunhas confirmaram que as ofensas eram frequentes e partiam de quem exercia posição de liderança.


A Justiça do Trabalho reconheceu o ambiente assediador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. O valor foi mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que destacou a gravidade, a repetição das condutas e a função pedagógica da indenização.


A empresa tentou justificar o comportamento alegando que o ambiente era "tipicamente masculino" e marcado por brincadeiras informais. O argumento não foi aceito pelo tribunal.


? A decisão reforça que autoridade no trabalho não autoriza humilhações, e que empresas podem ser responsabilizadas por atos de seus supervisores.


Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331


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