Uma mudança recente na CLT trouxe um direito importante para os trabalhadores: agora é possível se ausentar do trabalho por até 3 dias por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos.
Mas atenção: essa folga não é para qualquer consulta. A lei é específica e tem como foco a prevenção de doenças graves.
? Estão incluídos exames relacionados a:
? Câncer de mama
? Câncer de colo do útero
? Câncer de próstata
? Infecção por HPV
Além disso, a nova regra também impõe um dever às empresas: elas devem informar os funcionários sobre esse direito e divulgar campanhas de conscientização e prevenção, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Na prática, isso significa mais acesso à prevenção e menos barreiras para cuidar da saúde, sem prejuízo financeiro.
Se houver negativa da empresa ou dúvidas sobre como exercer esse direito, é fundamental buscar orientação jurídica.
Informação também é uma forma de proteção ???
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