?? A legislação brasileira trouxe uma importante conquista para mães e bebês que enfrentam complicações após o parto.
Com a Lei nº 15.222/2025, a licença-maternidade poderá ser ampliada quando a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado por mais de duas semanas em razão de situações relacionadas ao parto.
Na prática, os 120 dias de licença previstos em lei passam a ser contados somente após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Além disso, o salário-maternidade também acompanha essa extensão, garantindo o pagamento do benefício durante o período de internação e pelos 120 dias seguintes.
?? A medida busca assegurar que a família tenha tempo adequado para recuperação, adaptação e fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, sem prejuízos financeiros ou profissionais.
A comprovação da necessidade da prorrogação deve ser realizada pela equipe médica responsável pelo acompanhamento do caso.
Trata-se de um avanço importante na proteção dos direitos das mães trabalhadoras e na garantia do melhor cuidado aos recém-nascidos em momentos de maior vulnerabilidade.
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