METAS ABUSIVAS E PRESSÃO EXCESSIVA LEVAM JUSTIÇA A RECONHECER O BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL E CO

O TRT da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a uma funcionária afastada por problemas psicológicos relacionados ao trabalho.


Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante por resultados e episódios de assédio moral ao longo de quase 20 anos de atuação. O ambiente teria contribuído diretamente para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade, depressão e esgotamento profissional.


A Justiça entendeu que houve relação entre as atividades exercidas e o adoecimento da empregada, reconhecendo o chamado "NEXO CAUSAL", que é a ligação entre o trabalho e a doença desenvolvida.


?? O burnout pode ser considerado doença ocupacional quando há provas de que o ambiente profissional contribuiu para o adoecimento do trabalhador.


Na decisão, o banco foi condenado ao pagamento de:

? indenização por danos morais;

? pensão mensal vitalícia;

? reparação pelos prejuízos materiais e custos de tratamento.


O caso reforça que empresas também têm responsabilidade sobre a saúde mental dos trabalhadores e devem manter ambientes profissionais saudáveis e seguros.


#burnout #doencaocupacional #assediomoral #direitodotrabalho #saudemental #advocaciatrabalhista #trabalhador


Deixe seu Comentário