A 3ª Turma do TST firmou um novo entendimento: é possível penhorar até metade do salário de sócios de empresas executadas em ação trabalhista, desde que respeitado o limite mínimo de um salário-mínimo para sua subsistência.

? O percentual exato da penhora será definido pelo Tribunal Regional do Trabalho, que deverá analisar caso a caso, levando em conta o valor da dívida e a capacidade financeira do devedor.

? LEMBRETE: Créditos trabalhistas são considerados de natureza ALIMENTAR, por isso, a penhora pode atingir até 50% da renda que o sócio recebe mensalmente, mesmo que o valor venha de salário ou aposentadoria.

E para os empresários, fica o alerta: mantenha as obrigações trabalhistas em dia para evitar esse tipo de constrição e medidas judiciais indesejadas!

Processos: 0091300-67.1998.5.02.0055 e 20100-04.2005.5.17.0001


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