A Justiça entendeu que a transferência compulsória de uma trabalhadora, mesmo alegada como necessidade operacional, foi abusiva por desconsiderar sua condição familiar e causar graves prejuízos à convivência com os filhos. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.


O juiz destacou que o poder diretivo do empregador não é absoluto e deve respeitar a dignidade humana, a proteção à família e o melhor interesse das crianças. Também foi aplicado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.


?? Empresas devem avaliar, de forma responsável, os impactos familiares e sociais antes de realizar transferências compulsórias. O descumprimento desse dever pode gerar responsabilidade civil.


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