O STF decidiu que a gestante tem direito ao adicional de insalubridade mesmo durante o período de afastamento das atividades laborais, independente de laudo médico (ADI 5938).

O que isso significa:

?? Gestantes expostas a agentes nocivos podem ser afastadas ou ter suas funções adaptadas sem perder direitos.


?? O adicional de insalubridade deve continuar sendo pago durante a licença-maternidade.

Importante: Não é necessário apresentar atestado médico para garantir o afastamento.


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