Qual o tipo de demissão?
Demissão por justa causa
Está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT disponibiliza uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa:
- conduta desonesta;
- conduta inadequada ou falta de autocontrole;
- ajudar concorrentes ou negócio concorrentes (sem o consentimento do empregador);
- condenação criminal do empregado (decisão transitada em julgado);
- negligência geral;
- embriaguez durante o horário de trabalho;
- violação de segredo comercial;
- indisciplina ou insubordinação;
- não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias;
- atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa de terceiros;
- atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental;
- perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário.
Nesse caso, o funcionário terá direito apenas:
- saldo de salário;
- férias vencidas.
Demissão sem justa causa
É a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador, também prevista em lei. Sendo assim, ele será compensado através de benefícios:
- saldo de salário;
- 13° proporcional;
- férias proporcionais + 1 / 3 constitucional;
- aviso prévio indenizado e proporcional;
- saldo do FGTS e multa 40%;
- seguro-desemprego.
Ficou com alguma dúvida? Nos contate pelo Whatsapp online.
Atendemos em todo o Brasil.
compartilhe
Deixe seu Comentário

