Equiparação Salarial

Todo trabalhador que exerce a mesma função tem o direito de receber o mesmo salário e ser tratado de maneira igualitária. Essa garantia está prevista no artigo 461 da CLT e atende ao princípio da isonomia salarial, o qual está baseado no ideal de que não deve haver diferença entre pessoas no mesmo cargo e que todos são iguais perante a lei.

Para ter direito à equiparação salarial, o empregado precisa preencher três requisitos:

  • Identidade de função;
  • Mesmo empregador;
  • Mesmo estabelecimento.

Importante salientar que o funcionário só terá direito à equiparação salarial se a diferença de tempo na função não for maior de dois anos, e o tempo na empresa não for superior a quatro anos.

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