Episódio isolado pode gerar indenização por assédio sexual no ambiente de trabalho, afirma TST

Uma técnica de segurança do trabalho foi alvo de uma piada de cunho sexual feita por um líder de equipe na frente de colegas. O comentário, relacionado à sua peça íntima, gerou constrangimento e levou a trabalhadora a denunciar o caso à empresa. Meses depois da denúncia, ela acabou sendo demitida e decidiu buscar reparação na Justiça.


Ao analisar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo sendo um episódio único, a gravidade da conduta foi suficiente para configurar assédio sexual. O relator destacou que não é necessária repetição da conduta quando o ato viola diretamente a dignidade e a integridade psíquica da vítima.


Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, reforçando que empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de constrangimentos.


Processo: RR-0011317-42.2023.5.18.0008


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