Uma técnica de segurança do trabalho foi alvo de uma piada de cunho sexual feita por um líder de equipe na frente de colegas. O comentário, relacionado à sua peça íntima, gerou constrangimento e levou a trabalhadora a denunciar o caso à empresa. Meses depois da denúncia, ela acabou sendo demitida e decidiu buscar reparação na Justiça.
Ao analisar o caso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo sendo um episódio único, a gravidade da conduta foi suficiente para configurar assédio sexual. O relator destacou que não é necessária repetição da conduta quando o ato viola diretamente a dignidade e a integridade psíquica da vítima.
Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, reforçando que empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de constrangimentos.
Processo: RR-0011317-42.2023.5.18.0008
#direitotrabalhista #advogado #empregado #trabalhador #tst #danomoral #trabalho #assedio

