A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu uma decisão relevante reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda. O caso, que envolve a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras, demonstra a gravidade das infrações cometidas pelo empregador, resultando na inviabilidade da manutenção da relação de emprego.


A encarregada, que também atuava como cozinheira, fundamentou seu pedido de rescisão indireta, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando a não concessão do intervalo intrajornada e a ausência de pagamento de horas extras. Além disso, alegou ter vivenciado um episódio traumático no ambiente de trabalho, testemunhando o homicídio de um colega, o que teria causado sérios danos psicológicos.


A empresa, por sua vez, argumentou que a trabalhadora havia abandonado o emprego, justificando a dispensa por justa causa. O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas reconheceu o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a alegação de abandono de emprego, porém, considerou que a rescisão foi iniciativa da empregada, negando-lhe as verbas devidas em demissões sem justa causa.


O Tribunal Regional destacou a controvérsia das questões que embasavam o pedido de rescisão indireta, argumentando que, por si só, não sustentavam o reconhecimento da falta grave por parte do empregador. Ademais, apontou que a iniciativa da rescisão partiu da empregada, que assumiu o risco de uma decisão desfavorável. No entanto, a notificação da empresa afastou a caracterização de abandono de emprego.


O relator do recurso de revista, ministro Caputo Bastos, fundamentou sua decisão no artigo 483, alínea "d", da CLT, que permite a rescisão indireta em caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Ele destacou que a supressão do intervalo intrajornada e o pagamento incorreto das horas extras configuram justa causa patronal, evidenciando uma falta grave relacionada ao descumprimento das obrigações contratuais.


A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressalta a importância do cumprimento rigoroso das obrigações contratuais por parte dos empregadores. A rescisão indireta, uma medida extrema, é respaldada quando o empregador, por meio de suas ações, torna inviável a continuidade da relação de emprego. A gravidade das infrações, como a não concessão de intervalos e o não pagamento de horas extras, demonstra a necessidade de uma abordagem cuidadosa na gestão de recursos humanos para evitar litígios trabalhistas e assegurar um ambiente de trabalho saudável.

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