A Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo da saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve sua contratação cancelada logo após informar que estava grávida.


O processo seletivo já estava em fase final, com envio de documentos, preenchimento de formulários, encaminhamento para exame admissional e apenas a assinatura da carteira pendente. Após a comunicação da gestação, as tratativas foram interrompidas sem justificativa técnica ou administrativa.


A magistrada entendeu que houve violação à boa-fé objetiva, frustração da legítima expectativa de contratação e prática de discriminação direta em razão da gravidez, conduta proibida pela Constituição, pela CLT e pela Lei 9.029/95.


?? Importante: mesmo antes da assinatura da carteira de trabalho, o cancelamento discriminatório de uma contratação pode gerar direito à indenização por danos morais.


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