Um trabalhador da Companhia de Urbanização de Goiânia atuava o dia inteiro em vias públicas, mas sem acesso a banheiro, local para refeições ou vestiário adequado. A empresa alegou que, por ser serviço externo, não tinha obrigação de oferecer essa estrutura.

Mas o TST discordou. A corte reconheceu que a ausência desses recursos viola normas básicas de higiene e segurança, previstas na legislação trabalhista, e condenou a empresa por danos morais. Todo trabalhador merece dignidade, mesmo em atividades externas.

Situações assim ainda são comuns em obras públicas e privadas. Conhece alguém passando por isso? Fale com um advogado! ?

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