O caso teve início após o MPT ajuizar ação com pedido de tutela inibitória, alegando que a empresa manteve irregularidades, principalmente riscos ergonômicos, mesmo após ser autuada.
A 2ª Turma do TST considerou válida a medida preventiva diante da possibilidade de reincidência na conduta ilícita.
?? Empresas devem estar atentas às normas de saúde e segurança do trabalho. A negligência pode resultar em sanções.
Processo: TST-RRAg - 20477-69.2017.5.04.0371
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