O uso da imagem do empregado por parte do empregador precisa seguir regras claras, respeitando os direitos fundamentais do trabalhador. Durante o contrato de trabalho, é comum que fotos, vídeos ou a voz do funcionário sejam utilizados para fins institucionais ou promocionais. No entanto, essa prática só é permitida se houver consentimento do empregado, e mesmo assim deve estar atrelada a uma finalidade específica e dentro do período do vínculo empregatício.
A autorização para o uso da imagem não é ilimitada. Se a empresa continuar utilizando a imagem do colaborador após o término do contrato, sem autorização expressa e atualizada, poderá ser responsabilizada por violação ao direito da personalidade. Isso porque a imagem é protegida pela Constituição e pelo Código Civil, sendo considerada um dado pessoal sensível pela LGPD.
Além disso, a jurisprudência reconhece que o uso da imagem fora dos limites acordados pode gerar dano moral e resultar em condenação judicial. Por isso, as empresas devem adotar práticas preventivas, como contratos de cessão de imagem bem redigidos, com cláusulas que determinem prazo, finalidade e possibilidade de revogação do consentimento.
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