Quando um contrato de trabalho é encerrado, é essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos em relação ao pagamento das verbas rescisórias. A legislação trabalhista estabelece prazos e condições para o recebimento desses valores, visando garantir a segurança financeira do trabalhador. Neste artigo, abordaremos as informações importantes sobre o pagamento das verbas rescisórias e os prazos estabelecidos por lei.


Conforme a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador tem direito a receber de uma só vez todos os valores a que tem direito na rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado pelo empregador. Essa disposição tem o objetivo de assegurar a integralidade dos direitos do trabalhador, proporcionando uma transição financeira mais segura.


O empregador é obrigado a efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. É importante ressaltar que, caso o primeiro dia do prazo seja um sábado, domingo ou feriado, o prazo começa a contar no próximo dia útil, geralmente na segunda-feira. Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos valores que lhe são devidos dentro de um prazo razoável.


As verbas rescisórias compreendem diferentes direitos do trabalhador e devem ser pagas de acordo com a modalidade de rescisão do contrato de trabalho. Entre as principais verbas estão:


  • Saldo de salário: Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Valor referente ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Férias proporcionais: Pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado.
  • 13º salário proporcional: Pagamento proporcional ao período trabalhado do 13º salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Valor a ser depositado na conta vinculada do trabalhador no FGTS.
  • Multa rescisória do FGTS: Valor equivalente a 40% do saldo do FGTS a ser pago ao trabalhador.
  • Outras verbas: Dependendo do caso, podem existir outras verbas, como horas extras não pagas, adicional noturno, entre outros.

Caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento das verbas rescisórias ou haja algum descumprimento em relação a esses direitos, é importante que o trabalhador busque orientação e apoio jurídico.


O escritório Ana Paula Michelin Advocacia está preparado para auxiliar nesses casos, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que as medidas legais apropriadas sejam tomadas.


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