Diferença entre desvio e acúmulo de função
O desvio de função se refere à situação em que o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado. Em razão do funcionário exercer uma função que, em regra, remuneraria melhor do que a função para a qual está efetivamente contratado, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.
Já o acúmulo de função caracteriza-se sempre que o empregado exerce, além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo. Portanto, por exercer, ao mesmo tempo, a sua função e as atividades decorrentes de uma função diferente, a empresa pode ser obrigada ao pagamento das diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo ser aplicado um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.
A ilegalidade está justamente quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem as devidas alterações, remunerações e concordância, age de forma unilateral, ferindo o contrato de trabalho.
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