O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, que aguardam ansiosamente por ele, pois representa um alívio financeiro no final do ano. O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista e deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Neste artigo, vamos nos concentrar na data da primeira parcela do 13º salário e tudo o que você precisa saber sobre ela.


Cálculo do 13º Salário:

Antes de abordar a data da primeira parcela, é essencial entender como o 13º salário é calculado. O cálculo é baseado na divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 meses e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Esse cálculo inclui não apenas o salário-base, mas também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.


Quando o Trabalhador Pode Receber a Primeira Parcela:

A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida de diferentes formas, de acordo com as escolhas do empregador e do trabalhador:


  • Pagamento junto com as férias: Um dos métodos mais comuns para receber a primeira parcela é junto com o período de férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.


  • Até o dia 30 de novembro: Caso o empregador não tenha optado pelo pagamento junto com as férias, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano corrente.


  • Data acordada com o empregador: Em alguns casos, pode haver acordos individuais entre empregador e empregado para a data de pagamento da primeira parcela. No entanto, essa data não pode ultrapassar o prazo legal de 30 de novembro.


Outras Informações Importantes:

  • O empregado que for demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber o 13º salário.
  • A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.


Regras e Prazos Importantes:

  • Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para o dia útil anterior. Caso não o faça, está sujeito a multas.
  • O empregador não é obrigado a pagar a todos os empregados na mesma data, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13º salário, que vai de fevereiro a novembro.


Cláusula Pétrea e a Reforma Trabalhista:

  • O 13º salário é considerado um direito social dos trabalhadores e está previsto na Constituição da República, no artigo 7º, inciso VIII. Além disso, a Constituição estabelece que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional, sendo considerados cláusulas pétreas. Assim, o 13º salário está garantido como um direito inalterável.


É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467 em 2017, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. O benefício continua assegurado aos trabalhadores, e qualquer tentativa de modificação ou supressão exigiria uma emenda constitucional.


Em resumo, a primeira parcela do 13º salário é um alívio financeiro bem-vindo para os trabalhadores brasileiros, e sua data de pagamento segue regras estabelecidas por lei. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar problemas no processo de pagamento. Além disso, o 13º salário é um direito sólido e garantido pela Constituição, conhecido como cláusula pétrea, tornando-o um benefício inalterável, independentemente de reformas trabalhistas ou mudanças legislativas.

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