O STF decidiu que a contribuição assistencial não pode ser cobrada de forma retroativa, mesmo após ter reconhecido, em 2023, a constitucionalidade da cobrança para todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que exista direito de oposição.
O QUE FICOU DECIDIDO:
1. Sem cobrança retroativa: Entre 2017 e 2023, a jurisprudência do STF afirmava que a cobrança para não sindicalizados era inconstitucional. Por isso, o Tribunal entendeu que cobrar valores desse período violaria a segurança jurídica e a confiança legítima dos trabalhadores.
2. Oposição garantida e sem interferências: A manifestação de oposição deve ser livre, acessível e sem obstáculos. O STF destacou que empregadores e sindicatos não podem criar barreiras que dificultem o exercício desse direito.
3. Contribuição com valor razoável: A cobrança deve ter critérios claros e proporcionais, evitando valores abusivos. Deve servir ao custeio da negociação coletiva e ser definida de maneira transparente.
? A decisão não altera o entendimento de 2023, mas estabelece condições para sua aplicação prática de forma justa e equilibrada.
Ponto de divergência: O ministro André Mendonça concordou com as condições, mas defendeu que a contribuição deveria depender de autorização prévia, expressa e individual do trabalhador, tese que não prevaleceu.
Fonte: STF ? ARE 1.018.459 (embargos do Tema 935)
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