?? A legislação trabalhista passou a exigir novas medidas das empresas para fortalecer a prevenção em saúde no ambiente de trabalho.
Com a Lei nº 15.377/2026, os empregadores devem disponibilizar informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
?? Também é obrigatório informar aos empregados que eles podem se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos.
Essas mudanças não obrigam a empresa a custear vacinas ou exames. O principal dever é informar, conscientizar e registrar as ações realizadas, demonstrando que as orientações foram efetivamente comunicadas aos colaboradores.
Por isso, é recomendável investir em campanhas internas, comunicados, treinamentos e manter toda a documentação organizada. Além de cumprir a legislação, essas medidas ajudam a reduzir riscos trabalhistas e reforçam o compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar de sua equipe.
Fonte: Lei nº 15.377/2026.
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