Ambiente de trabalho informal não autoriza humilhações. A Justiça do Trabalho reforçou esse entendimento ao manter a condenação de uma empresa por assédio moral praticado por um supervisor contra um trabalhador durante anos.


A defesa da empresa alegou que o local tinha um ambiente "tipicamente masculino", marcado por brincadeiras e irreverência entre colegas. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que esse argumento não justifica ofensas e tratamentos degradantes, principalmente quando partem de alguém em posição de liderança.


Diante da gravidade e da repetição das condutas, o trabalhador deverá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais, valor que foi mantido pelo TST por possuir caráter compensatório, pedagógico e preventivo.


Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331


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