A empresa pode transferir um trabalhador para outra cidade? A resposta é: depende!
?? Nem toda mudança de local de trabalho é permitida pela legislação, principalmente quando ela altera de forma significativa as condições previstas no contrato.
Em um caso recente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma técnica de enfermagem não poderia ser obrigada a trabalhar em outro município, localizado a 155 km do local para o qual foi contratada. O edital do concurso e o contrato previam atuação em uma unidade específica, e a transferência foi considerada uma alteração contratual prejudicial à trabalhadora.
?? O TST entendeu que o encerramento do convênio entre o empregador e o Estado faz parte dos riscos da atividade empresarial. Por isso, esse fato não poderia ser transferido para a empregada, impondo uma mudança que contrariava as condições originalmente pactuadas.
Como consequência, foi reconhecida a rescisão indireta. Em outras palavras, a falta grave foi atribuída ao empregador, garantindo à trabalhadora os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato, a legislação e as circunstâncias do caso.
Processo: RRAg-12745-79.2017.5.15.0064.
#direitodotrabalho #tst #rescisaoindireta #transferencia #trabalhador #direitosdotrabalhador #advocacia

